Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a duas clientes de Belo Horizonte que tiveram inúmeros problemas durante uma viagem ao exterior em julho de 2008.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma médica e sua filha viajaram pela American Airlines, com destino a Cancun, no México. Quando desembarcaram em São Paulo, souberam que o voo que as levaria aos Estados Unidos tinha sido cancelado, o que atrasou todo o resto da viagem. Ao chegar finalmente ap destino, descobriram que a bagagem havia sido extraviada. As duas só receberam os pertences no dia seguinte.
Na volta ao Brasil, mais transtornos. A médica passou mal durante o voo e, segundo seu relato, foi retirada de maneira grosseira e arbitrária pelo comandante. Além disso, as malas foram novamente extraviadas, e quando voltaram a aparecer, estavam com dois compartimentos vazios.
A empresa contestou as acusações, alegando que o ressarcimento pelo extravio da bagagem e o reembolso pela perda das diárias configuram enriquecimento ilícito. Alegou também não existirem danos morais, por entender que as passageiras "sofreram apenas meros aborrecimentos, não sendo passíveis de serem indenizados".
Mas para o juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizon, ficou claro que o serviço prestado pela companhia aérea foi defeituoso e fornecido de maneira inadequada e ineficiente.
A indenização é R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 3.232,18 por danos materiais.
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