Uma empregada doméstica vai receber de uma rádio de Pará de Minas a quantia de R$ 13.950 em indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) depois que o filho dela, já morto, apareceu nu no site do veículo de comunicação.
No dia três de novembro de 2007, a emissora de rádio publicou na internet uma matéria dizendo que o filho da doméstica, de 23 anos, morreu ao tentar furtar fios de alta-tensão e levar um choque de quase 8 mil volts.
O texto era acompanhado da foto do rapaz, que estava com as mãos no rosto e as calças abaixo do joelho. A mãe do rapaz entrou com uma ação contra o veículo de comunicação, alegando que a exposição da imagem do filho foi abusiva.
A Justiça entendeu primeiramente que não houve abuso por parte da rádio. A doméstica recorreu e, num segundo momento, ganhou a indenização.
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