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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Justiça condena grupo que vendia produtos na internet e não realizava a entrega

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas.
O Ministério Público ofereceu denúncia argumentando que, em 9 de fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando a internet. Segundo a denúncia, os acusados fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização, forjando a numeração.
A defesa pediu que o processo fosse transferido para a comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. O juiz verificou que a primeira autoridade que tomou conhecimento dos fatos foi a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, por meio de uma vítima residente na comarca de Belo Horizonte. “Dessa forma, foi nesta comarca que foi instaurado procedimento investigatório criminal que deu origem às investigações.”
O juiz, ao analisar o processo, verificou que a defesa tinha pleno conhecimento das investigações, da denúncia e da citação dos acusados. De acordo com o juiz, a defesa chegou a interpor vários pedidos no processo.
Para o magistrado, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.
Ficou comprovado ainda que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de “laranjas”, fizeram a lavagem do dinheiro obtido. O juiz afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.
Para Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, ficou claro que dois membros do grupo foram os mentores do crime, sendo um deles o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório. Os acusados cumprirão penas que variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão. A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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