O juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, negou o pedido de aborto por má formação do feto. A decisão é de 1ª Instância e está sujeita a recurso.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mulher, na 14ª semana de gestação, passou por exames que indicaram uma “pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia”.
“Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, justificou o magistrado ao anunciar sua decisão. Ele também alegou que “nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”.
Legislação
Pelo código penal brasileiro, nos artigos 124 a 127 do Código Penal, o aborto é crime contra a vida, que só pode ser feito em dois casos: risco de morte da mãe ou gravidez decorrente de estupro. O contrário pode acarretar em pena de detenção, um a 3 três anos para a gestante. Para terceiros que cometem o aborto com o consentimento da gestante podem a pena pode chegar a reclusão de um a quatro anos.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mulher, na 14ª semana de gestação, passou por exames que indicaram uma “pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia”.
“Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal”, justificou o magistrado ao anunciar sua decisão. Ele também alegou que “nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas”.
Legislação
Pelo código penal brasileiro, nos artigos 124 a 127 do Código Penal, o aborto é crime contra a vida, que só pode ser feito em dois casos: risco de morte da mãe ou gravidez decorrente de estupro. O contrário pode acarretar em pena de detenção, um a 3 três anos para a gestante. Para terceiros que cometem o aborto com o consentimento da gestante podem a pena pode chegar a reclusão de um a quatro anos.
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