Foi negado pela Justiça o pedido de indenização por dano moral feito pela Associação dos Expositores de Arte e Artesanato da Afonso Pena, a feira hippie. A ação, movida contra o município de Belo Horizonte, reclamava a cobrança de dívidas já pagas pelos feirantes.
A decisão foi tomada pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal, José Washington Ferreira da Silva, que julgou improcedente o dano moral. Ele negou ainda que os feirantes sejam restituídos pelo valor em dobro das cobranças feitas pela prefeitura.
De acordo com a Associação, um representante do município havia afirmado que os débitos não haviam sido quitados e ameaçou cassar a licença dos feirantes que não pagassem as taxas cobradas. Além de indenização por dano moral e a restituição do valor pago em duplicidade, a ação cobrava a exclusão dos nomes dos feirantes dos serviços de proteção ao crédito.
Segundo o Tribunal de Justiça, em sua primeira contestação a prefeitura alegou que a Associação não poderia mover a ação, pois não teria legitimidade para requerer direitos em nome dos feirantes. Alé3m disso, reafirmou a necessidade da apresentação da Certidão Negativa de Débito para a obtenção do documento municipal de licenciamento das barracas. A prefeitura afirmou ainda que os feirantes não tinham prova do pagamento das cobranças que alegavam já terem sido quitadas.
O juiz refutou a alegação de que a entidade não poderia representar os direitos dos feirantes. No entanto, ele considerou que não havia provas de que as dívidas haviam sido prescritas e considerou a legislação que exige o pagamento de todos os débitos para renovação da licença. Além disso, o magistrado argumentou que não havia prova de que os expositores tenham sido ameaçados.
A decisão foi tomada em 1ª Instância e, por isso, ainda permite recurso.
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