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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Plano de saúde é condenado a indenizar aposentado em mais de R$20 mil

O Plano de Assistência à Saúde do Aposentado CVRD (Pasa) foi condenado nesta terça-feira (25) a pagar uma indenização de R$22.703,90 a um aposentado de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é referente despesas efetuadas com um atendimento de urgência.

De acordo com a ação movida pelo aposentado, no dia 18 de julho de 2006 ele foi atendido num hospital da cidade de Aracruz (ES), onde teve uma fratura no colo do fêmur direito diagnosticada. A fratura foi causada por uma queda e agravada pela avançada idade de 89 anos que tinha na época. Por causa da gravidade do quadro, inclusive com a necessidade de cirurgia e internação em UTI, o hospital autorizou a sua remoção.

O aposentado foi levado para a cidade de Cariacica, na região metropolitana de Vitória (ES), mas no local teve o atendimento barrado porque não havia vaga na UTI, obrigando a sua família a trazê-lo para Belo Horizonte.

Ainda segundo o aposentado, foi neste momento que a despesa extra aconteceu. Como o plano de saúde não dispunha de meios de transporte próprios, ele teve que arcar com todas as despesas. Chegando a Minas, o aposentado foi internado no Hospital Mater Dei, onde se submeteu à cirurgia e foi internado na UTI. Ele conta que seu quadro de saúde era grave, “tanto que já havia tido uma trombose e insuficiência cardíaca, sendo negado o tratamento pela seguradora de saúde”. Diante da negativa do plano de saúde em arcar com o tratamento e reembolsar as despesas com o transporte, ele recorreu à Justiça.

A Pasa alegou que o paciente não teria direito ao ressarcimento dos valores que pagou pela colocação de prótese e “pelos serviços prestados por profissional não credenciado, bem como por transporte aéreo”, pois estes são serviços não cobertos. E ainda sustentou que, “no momento em que ele optou livremente por utilizar-se de profissional que não compõe a rede credenciada do plano e foi submetido a uma intervenção cirúrgica para colocação de prótese, não há como ele buscar o ressarcimento junto ao plano, uma vez que tais procedimentos não são cobertos pelo tipo de seguro de saúde contratado”.

Apesar da alegação do plano de saúde, o juiz da comarca de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, condenou o Pasa ao pagamento dos valores gastos pelo aposentado referentes à colocação da prótese e ao transporte aéreo utilizados e não acobertados, “corrigido monetariamente a partir do desembolso”. Porém, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que houve “mero aborrecimento do requerente”. A decisão ainda cabe recurso.

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