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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Turista mineira é indenizada após sofrer acidente em camarote no carnaval de Salvador

A juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou uma produtora de eventos a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por danos morais. A turista estava no carnaval de Salvador quando se acidentou ao descer uma escada em um camarote. A empresa ainda foi condenada a pagar indenizção por danos materiais, que serão apurados no processo.
A autora da ação comprou, em junho de 2007, um kit para acesso a um camarote no carnaval de 2008, no valor de R$ 1.650. Segundo ela, em 31 de janeiro de 2008, o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo.
A autora afirmou não ter recebido atendimento adequado, pois o médico do camarote não constatou a fratura, e sim luxação. Além disso, o camarote não possuía ambulância ou outro veículo para levá-la ao hospital. Devido à gravidade da fratura, ela teve que voltar a Belo Horizonte no mesmo dia, quando foi submetida a uma cirurgia.
A empresa alegou que a estrutura do camarote foi montada com a segurança e a solidez exigidas pelo poder público. Além disso, um posto médico com todos os equipamentos exigidos por lei para a prestação de primeiros socorros teria sido instalado no local. Os funcionários do setor de limpeza teriam sido orientados a enxugar o piso o tempo todo, mas não havia como evitar que bebidas fossem derramadas no piso. A empresa informou ainda que os médicos do camarote diagnosticaram a lesão e disponibilizaram carro convencional, por não haver necessidade de UTI móvel, mas a cliente preferiu deslocar-se por conta própria e realizar a cirurgia em sua cidade.
Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa ofereceu aos clientes “forte esquema de segurança” e “enfermaria equipada com aparelhos modernos e uma UTI móvel”, mas não comprovou ter atendido a turista dentro do camarote ou ter providenciado veículo para conduzi-la ao hospital.
De acordo com a magistrada, a administração de um evento privado, como é o caso do camarote, é responsável pela segurança de seus consumidores, por isso a ação foi julgada procedente.

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