Um banco de Jaboticatubas, na região Central de Minas, foi condenado a pagar uma indenização de seis salários mínimos a uma clientes por fazer uma transação sem o seu consentimento. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Jaboticatubas que já havia condenado o banco por danos morais.
Segundo a cliente, sua conta foi movimentada sem autorização. O banco teria debitado da aposentadoria da idosa parcelas para quitação de empréstimo.
Em sua defesa, o banco alegou que, ainda que tenha havido débitos indevidos na conta da cliente, o fato por si só não acarreta dano moral e sim meros aborrecimentos.
Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator da ação, o banco não provou que a cliente contratou empréstimo. “Houve lesão à dignidade da autora, já que teve retirada de sua aposentadoria, sem autorização, quantia necessária para a quitação de despesas de normalidade. Os valores automaticamente debitados alcançaram crédito de natureza alimentar, em montante apto a comprometer a sobrevivência digna da autora e da sua família”, informou o magistrado. “Sendo assim, não há dúvidas quanto à ilegalidade do débito e da ocorrência de danos morais.”
Votaram de acordo com o relator outros dois desembargadores.
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