O time de futebol Goiás Esporte Clube foi condenado a indenizar um jogador de futebol por colocar a foto dele, sem autorização, em um álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1989.
O álbum foi publicado e comercializado pela editora Abril e o jogador entrou em 2007 com o pedido de indenização no valor de R$ 5 mil pelo uso indevido da fotografia. Em fevereiro de 2008 a editora denunciou o clube por fornecer a fotografia sem a autorização do jogador e o time passou a responder pela ação.
O jogador teve o pedido de indenização negado pelo juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte e recorreu ao Tribunal de Justiça. De acordo com o desembargador Antônio de Pádua, em outubro de 1987, a editora Abril e a União de Grandes Clubes do Futebol Brasileiro, chamado de Clube dos Treze, firmaram um contrato de concessão dos direitos para a publicação do álbum de figurinhas.
Segundo o desembargador, o jogador não deu nenhuma autorização para que a fotografia dele fosse incluída no álbum e sim, o Clube dos Treze. O acordo eentre a editora e o grupo stabelecia o pagamento aos clubes e o time deveria repassar 20% do valor recebido aos jogadores, o que não aconteceu.
Pela utilização das 17 imagens da equipe do Goiás na publicação, o desembargador determinou que o jogador recebesse 1/17 do valor recebido pelo clube. O valor ainda não foi contabilizado.
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