Após denúncia, uma funerária de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, foi proibida de incomodar as pessoas que moram perto das suas instalações. A proibição foi determinada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou que as atividades da funerária incomodam os seus vizinhos e, por isso, a mesma terá que fazer modificações nas suas instalações físicas.
A decisão foi tomada depois que dois vizinhos do estabelecimento denunciaram que a empresa não tem proteção contra passagem de som, o que gera uma poluição sonora excessiva no local. De acordo com o TJMG, a dupla também alegou que o estabelecimento não oferece as devidas acomodações aos visitantes dos velórios, o que causa a invasão das calçadas e ruas de acesso às suas residências.
Com a denúncia, a funerária alegou que possui alvará de funcionamento, que funciona em caráter regular e que as reclamações não parecem razoáveis. Entretanto, o juiz da comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, não aceitou a alegação e condenou a empresa a providenciar as devidas adequações em suas instalações físicas. Conforme a decisão do juiz, os responsáveis pela funerária terão que fazer uma proteção acústica, uma acomodação apropriada de visitantes, além de providenciaram a construção de um estacionamento.
Ainda de acordo com o TJMG, a empresa chegou a recorrer, mas o relator do recurso, o desembargador Nicolau Masseli, não aceitou a nova alegação e resolveu confirmar a sentença anterior.
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