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segunda-feira, 21 de março de 2011

Químico irá receber R$ 10 mil de empresa de produtos de limpeza por uso indevido do seu nome

Um químico irá receber uma indenização de uma empresa de produto de limpeza, que foi condenada pelo uso do nome do profissional nas embalagens dos seus produtos.
A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil ao ex-funcionário por danos morais e materiais. Além de ter que pagar esse valor ao químico, a empresa também terá que parar de vender os produtos que levam o nome do profissional como técnico responsável nas embalagens.
Indignado com a exposição do seu nome, o profissional, que  já trabalhou como gerente do departamento químico da empresa por 32 anos, entrou com a ação, em que alegou que cuidava da criação, formulação, produção e controle de qualidade de todos os produtos comercializados pela empresa. Segundo ele, essa sua experiência de trabalho seria o motivo do seu nome constar nas embalagens. Entretanto, mesmo depois do químico ter saído da empresa, em 2002, o seu nome continuou sendo emitido nos rótulos.
Assim que soube do processo, a empresa afirmou que tinha uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar os produtos com o nome do químico. Conforme a empresa, o profissional agiu de má-fé e teria saído do emprego para abrir um negócio especializado na fabricação de produtos concorrentes.
Apesar da defesa da empresa, o juiz entendeu que houve uso irregular do nome do químico e resolveu por condenar a empresa. Vale ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.  

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