Um químico irá receber uma indenização de uma empresa de produto de limpeza, que foi condenada pelo uso do nome do profissional nas embalagens dos seus produtos.
A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil ao ex-funcionário por danos morais e materiais. Além de ter que pagar esse valor ao químico, a empresa também terá que parar de vender os produtos que levam o nome do profissional como técnico responsável nas embalagens.
Indignado com a exposição do seu nome, o profissional, que já trabalhou como gerente do departamento químico da empresa por 32 anos, entrou com a ação, em que alegou que cuidava da criação, formulação, produção e controle de qualidade de todos os produtos comercializados pela empresa. Segundo ele, essa sua experiência de trabalho seria o motivo do seu nome constar nas embalagens. Entretanto, mesmo depois do químico ter saído da empresa, em 2002, o seu nome continuou sendo emitido nos rótulos.
Assim que soube do processo, a empresa afirmou que tinha uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar os produtos com o nome do químico. Conforme a empresa, o profissional agiu de má-fé e teria saído do emprego para abrir um negócio especializado na fabricação de produtos concorrentes.
Apesar da defesa da empresa, o juiz entendeu que houve uso irregular do nome do químico e resolveu por condenar a empresa. Vale ressaltar que a decisão está sujeita a recurso.
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