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quarta-feira, 2 de março de 2011

Rede de televisão mineira pode ter que pagar R$3,8 milhões em multa

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação na Justiça do Trabalho para cobrar multa de R$ 3,8 milhões de uma rede de televisão mineira, por não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho de 2004. Na ocasião, a emissora se comprometeu a acabar com a terceirização de empregados, o que não foi feito.

A ação de execução foi proposta com base em relatório de fiscalização feito pela auditoria fiscal do Trabalho. Na inspeção, realizada em outubro de 2010, os auditores constataram que o veículo de comunicação funciona com 30 empregados comissionados e nenhum empregado com registro. Todos os 382 repórteres, produtores, editores, chefes de reportagem, etc, são empregados da Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADVT.

Segundo o procurador do Trabalho que investiga o caso, Geraldo Emediato de Souza, a emissora baniu a terceirização via cooperativa, uma fraude presente em 2004, quando o TAC foi assinado e, já no final de 2005, adotou outro expediente para se safar da obrigação de contratar diretamente os trabalhadores que executam sua atividade-fim.

Na ação, o procurador pede que a Justiça condene a emissora a cumprir as obrigações de contratar empregados mediante prévia aprovação em concurso e abster de contratar empregados por intermédio de interposta pessoa. Pede ainda o pagamento da multa de R$ 3.820.00,00.

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