Um empresa de transportes de carga de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas, foi condenada a indenizar a família de um caminhoneiro em 300 salários mínimos por causa de um acidente em que o motorista acabou morto em 2003.
A indenização por danos morais estipulada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Divinópolis
Além da indenização, também ficou estabelecido o pagamento de pensão por danos materiais no valor de 2/3 do salário mínimo para a viúva, até a data em que o motorista completaria 65 anos, e de 2/3 para os dois filhos, até a data em que estes completarem 25 anos.
Segundo a ação, no dia 22 de janeiro de 2003, o motorista trafegava na rodovia MG-50, no trecho entre Divinópolis e Formiga, no Centro-Oeste de Minas, quando a carreta da empresa condenada entrou na contramão e atingiu seu veículo. Em decorrência do acidente, o caminhoneiro morreu no dia 31 de janeiro.
A família do caminhoneiro ajuizou uma ação contra a empresa pleiteando o pagamento de indenização. Em sua defesa, a transportadora argumentou que o acidente ocorreu por caso fortuito ou por motivo de força maior.
Em 1ª Instância, o juiz estipulou o valor da indenização, que foi confirmado pela turma julgadora da 2ª Instância, composta por três desembargadores.
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