DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Babá condenada por torturar bebê não poderá recorrer em liberdade

A babá Janaína Gomes de Meneses foi condenada a quatro anos de prisão por crime de tortura contra uma bebê de 1 ano e 7 meses. Janaína está presa e não poderá recorrer em liberdade. Ela ainda terá de pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais da criança. A decisão é da juíza da 7ª Vara Criminal de Brasília, Rejane Teixeira.

A babá foi presa em novembro do ano passado, após os pais da criança, desconfiados por causa do comportamento da bebê, instalarem câmera no apartamento. Ela foi flagrada agredindo verbalmente e fisicamente a bebê na hora de alimentá-la. Janaína forçava a menina a engolir a comida, levantando a cabeça da criança para trás e esfregando violentamente o rosto da bebê com as mãos para evitar que ela rejeitasse o alimento.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com ação contra Janaína Gomes de Meneses, sob acusação de tortura. Em audiência, a ré negou a autoria dos fatos e a defesa pediu a absolvição da babá, alegando insuficiência de provas.

A juíza Rejane Teixeira então, considerou o laudo pericial criminal, com o exame da degravação das imagens, o auto de prisão em flagrante e as provas orais. Na sentença, afirmou que a babá tinha consciência do que fazia e que teve uma conduta reprovável de modo elevado, pois era remunerada para cuidar da criança, mas agiu contra a dignidade humana da bebê.

Condenada a três anos de prisão, a babá teve a pena aumentada em mais um ano por ter cometido crime contra uma menor e deverá cumprir em regime inicialmente fechado. A juíza não permitiu que Janaína recorresse em liberdade, já que tem antecedentes da mesma natureza contra o próprio filho, inclusive com perda provisória da guarda.

“Esses fatos demonstram que a ré não tem receio algum em viver ao largo das normas jurídicas e morais que devem orientar a conduta de qualquer pessoa. Faz da criminalidade seu meio de vida, representando, por isso, elevado grau de periculosidade", disse a juíza Rejane Teixeira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário