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terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça mineira proíbe banco de fazer venda casada

O Banco ABN AMRO Real está proibido de fazer a conhecida “venda casada”, já que a aquisição do seguro de perda ou roubo do cartão de crédito era usado como condição para a adesão do cartão de crédito da instituição financeira.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, que também alegou que a prática adotada pelo banco é abusiva e que a instituição financeira deveria ser obrigada a indenizar os consumidores que forem vítimas de perda ou roubo e tiveram seus cartões usados de forma fraudulenta. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),  que pediu que fosse declarada abusiva a forma de trabalho do banco, a prática ofende o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o MPMG, o ABN AMRO Real contestou o pedido judicial e alegou que não pratica venda casada, uma vez que a cobrança somente é lançada mediante autorização do cliente,  o que torna a aquisição facultativa. Segundo o banco, não há ganho de lucro com a cobrança do seguro, uma vez que é oferecido ao cliente a cobertura por um risco que ele não pode e não deve assumir. Já em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o banco afirmou que a ação não se aplica ao caso, o que não gera o compromisso de pagar indenizações. Ainda de acordo com o banco, o consumidor é legalmente responsável pelo mau uso do cartão de crédito até o momento em que a comunicação de perda ou roubo é feita à central de atendimento ao cliente. Entretanto, para o juiz Jaubert Carneiro Jaques, as provas presentes no processo comprovam a venda casada.
Segundo o juiz,  se o risco é inerente ao negócio, o fornecedor deve assumir a responsabilidade decorrente de eventuais defeitos apresentados na operacionalização dos cartões. Ainda conforme Jaubert Jaques, o pagamento de indenização por mau uso do cartão, devido a sinistro comprovado e quando não há culpa do consumidor, é um risco do negócio que não pode ser repassado ao cliente. Para o juiz, se o banco “não pretende indenizar os consumidores que forem vítimas de furto ou roubo, deve criar mecanismos para evitar a utilização do cartão de crédito por terceiros ou, ainda, estabelecer forma de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes de sinistros”, disse o juiz.
Após tais considerações, o magistrado entendeu que não ficaram comprovados os elementos necessários ao pagamento de indenização por danos morais aos clientes do banco pelo alegado abuso.  Com isso, o julgador determinou prazo de 60 dias para que o banco desvincule o termo de adesão ao cartão de crédito do seguro de perda e roubo do cartão. Todos os novos contratos do ABN AMRO Real em Minas Gerais devem seguir esta determinação. Os contratos vigentes terão 180 dias para efetuar a desvinculação, devendo ser dadas aos clientes informações claras sobre o procedimento.
Vale ressaltar que,  por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

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