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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Justiça suspende paralisação dos policiais civis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu nesta quinta-feira (14) a paralisação dos policiais civis iniciada nessa terça-feira (12). O desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do TJMG pediu que os protestantes suspendam imediantamente a manifestação grevista. Se os policiais descumprirem a decisão, poderão ser obrigados a pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A determinação foi tomada após a ação civil pública movida pelo Estado de Minas Gerais que declarava a greve ilegal e contrária as movimentações articuladas pelo indicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (SINDIPOL). O Estado de Minas Gerais alega que as ações praticadas pelos protestantes integrantes do sindicato são ilegais, visto a admissibilidade da greve em atividades relacionadas à segurança pública.

O magistrado entende que independentemente de o direito de greve ser reconhecido pela Constituição Federal do país, os policiais civis devem observar os limites da razoabilidade para que não firam o direito das outras pessoas. O desembargador considerou ter havido excessos no exercício do movimento e, por isso, recomendou a suspensão do movimento.

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