Uma empresária, proprietária de uma pequena padaria em Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai receber da Nestlé Brasil Ltda. uma indenização no valor de R$ 5 mil por ter tido seu nome negativado indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.
A empresária solicitou uma quantidade de picolés da empresa em 23 de abril de 2009, tendo pago por eles em 7 de maio do memsmo ano, quando venceu a fatura. Ela afirma que quando tentou fazer um empréstimo e foi impedida, ela descobriu que seu nome tinha sido lançado indevidamente na lista de maus pagadores do SPC e do Serasa.
Quando foi procurar saber o que estava acontecendo, foi informada apenas de que havia um débito em seu nome, e que ela deveria quitá-lo se quisesse regularizar sua situação, e que, caso contrário, o fornecimento de produtos da marca seria interrompido.
Ela finalmente conseguiu uma cópia da fatura que originou a cobrança, e descobriu que a mesma não estava assinada por ela, mas por um terceiro que não estava autorizado a fazê-lo. A empresária levou então o caso à justiça, alegando que o erro não era dela, uma vez que a Nestlé entregou mercadoria num endereço que não era dela e para uma pessoa que não era autorizada a receber os produtos. A empresária exigiu então indenização por danos morais.
A Nestlé se defendeu e disse que a empresária fez dois pedidos com protocolos diferentes, sendo que apenas um foi pago. Para a empresa, tanto a cobrança quanto a inscrição no cadastro de inadimplentes foi legítima. Negou também que houvesse dano moral, afirmando que apenas exerceu seu direito como credora.
O juiz Luiz Guilherme Marques decidiu a favor da empresária, e condenou a Nestlé a pagar R$ 5 mil de indenização. Para ele, a empresária apresentou documentos consistentes, enquanto a empresa não. A Nestlé recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível.
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