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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Nestlé vai pagar indenização por colocar nome de cliente indevidamente em cadastro de restrição de crédito

Uma empresária, proprietária de uma pequena padaria em Juiz de Fora, na Zona da Mata, vai receber da Nestlé Brasil Ltda. uma indenização no valor de R$ 5 mil por ter tido seu nome negativado indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.

A empresária solicitou uma quantidade de picolés da empresa em 23 de abril de 2009, tendo pago por eles em 7 de maio do memsmo ano, quando venceu a fatura. Ela afirma que quando tentou fazer um empréstimo e foi impedida, ela descobriu que seu nome tinha sido lançado indevidamente na lista de maus pagadores do SPC e do Serasa.

Quando foi procurar saber o que estava acontecendo, foi informada apenas de que havia um débito em seu nome, e que ela deveria quitá-lo se quisesse regularizar sua situação, e que, caso contrário, o fornecimento de produtos da marca seria interrompido.

Ela finalmente conseguiu uma cópia da fatura que originou a cobrança, e descobriu que a mesma não estava assinada por ela, mas por um terceiro que não estava autorizado a fazê-lo. A empresária levou então o caso à justiça, alegando que o erro não era dela, uma vez que a Nestlé entregou mercadoria num endereço que não era dela e para uma pessoa que não era autorizada a receber os produtos. A empresária exigiu então indenização por danos morais.

A Nestlé se defendeu e disse que a empresária fez dois pedidos com protocolos diferentes, sendo que apenas um foi pago. Para a empresa, tanto a cobrança quanto a inscrição no cadastro de inadimplentes foi legítima. Negou também que houvesse dano moral, afirmando que apenas exerceu seu direito como credora.

O juiz Luiz Guilherme Marques decidiu a favor da empresária, e condenou a Nestlé a pagar R$ 5 mil de indenização. Para ele, a empresária apresentou documentos consistentes, enquanto a empresa não. A Nestlé recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível.

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