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terça-feira, 31 de maio de 2011

Aposentado de Muriaé recebe indenização depois de ter passe gratuito negado

Um aposentado de Muriaé, na zona da mata mineira, conseguiu na Justiça indenização por danos morais de uma empresa de ônibus que se recusou a fornecer passe gratuito para uma viagem interestadual. Ele vai receber R$ 3 mil de indenização.

Em julho de 2008, o aposentado, então com 66 anos, procurou uma empresa que oferece serviço de transporte, em um terminal no Rio de Janeiro para, no dia seguinte, viajar de volta a Muriaé.

Ele disse que, ao fazer a solicitação do passe, foi tratado com descaso, grosseria e falta de respeito. Disse ainda que os funcionários da empresa não reservaram a sua passagem, apesar de ele ter apresentado os documentos necessários para a viagem.

Em uma segunda tentativa, ele tentou conseguir a passagem com 50% de desconto, mas o pedido foi negado. A reserva foi feita, então, em uma outra empresa, que garantiu a ele a gratuidade.

Ao entrar com a ação, o aposentado alegou que sofreu constrangimento ilícito, invocando o Estatuto do Idoso. O juiz Marcelo Picanço, da 2ª Vara Cível de Muriaé, decidiu condenar a empresa de transporte e considerou que a alegação foi comprovada por um depoimento prestado por uma testemunha.

Ele observou que a empresa de ônibus não provou que os assentos reservados para idosos já estavam ocupados, ou qualquer situação que pudesse impedir o embarque do aposentado.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que a empresa “praticou ato ilícito e violou a dignidade do cidadão idoso, que goza de proteção por lei especial”.

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