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terça-feira, 31 de maio de 2011

Empresária de Contagem recebe indenização de R$ 10 mil por falha em filmagem de casamento

Uma empresária de Contagem, na Grande BH, irá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil referente à  uma falha na filmagem  ocorrida no casamento dela. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a quantia da indenização foi acrescida na 2ª Instância.
Em abril de 2008, a empresária contratou a filmagem do seu casamento, que foi realizado na basílica Nossa Senhora de Lourdes em agosto de 2009, pelo preço total de R$ 1,2 mil. No entanto, no dia do casamento, o cinegrafista chegou à cerimônia com dez minutos de atraso, o que fez com que ele perdesse a entrada da noiva, do noivo, dos padrinhos e das damas de honra.
Com o ocorrido, a encarregada do cerimonial afirmou que o cinegrafista, ao ser contatado, disse que ainda estava dentro do prazo previsto. Diante dessa afirmação do profissional de filmagem, ficou claro para a cerimonialista que o profissional imaginava que o casamento seria às 21h, e não às 20h. Ainda no casamento, a cerimonialista tentou resolver a situação mobilizando sua equipe, mas, até que a filmagem começasse, várias entradas já haviam ocorrido.
Diante dessa frustração, a noiva buscou a Justiça em janeiro de 2010, quando solicitou a indenização por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais decorrentes do descumprimento do contrato.
Ao tomar conhecimento da ação, a produtora de vídeo contestou e afirmou que o serviço foi prestado de forma correta e adequada, já que foi produzido um filme com o áudio original da cerimônia, mesclado a filmagens e fotografias. Segundo a produtora, ela só foi contatada pela mestra de cerimônias às 20h11, mas admitiu que perdeu aproximadamente dez minutos da celebração. A empresa afirmou ainda que, embora tenha tentado entrar em acordo com a cliente, oferecendo-lhe a devolução do valor pago acrescido de multa de 50% e a entrega gratuita do vídeo, a empresária teria recusado a proposta.
Diante do dilema, o juiz Átila Andrade de Castro, da 11ª Vara Cível da capital mineira, considerou que a  produtora de vídeo descumpriu parte do contrato ao deixar de registrar cenas importantes do casamento e, por ter gerado angústia, constrangimento e frustração, deveria pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais. O magistrado, porém, entendeu que não havia provas do prejuízo material e negou o ressarcimento dos valores pagos.
Em agosto de 2010, poucos dias depois da sentença, a empresa recorreu alegando a necessidade da realização de uma perícia técnica para apurar se o serviço foi prestado e afirmando que o juiz nem sequer assistiu ao DVD juntado aos autos. Já a empresária apelou em novembro, pedindo que os desembargadores do TJMG reconsiderassem o seu direito de receber de volta a quantia paga pela filmagem mais a multa rescisória prevista em contrato e pedindo, além disso, o aumento da indenização pelos danos morais.
Assim, a 11ª Câmara decidiu, por unanimidade, modificar a sentença em favor da consumidora, aumentando o valor da indenização para R$ 10 mil.

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