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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Adolescentes com menos de 14 anos não podem mais participar de testes do Atlético Mineiro

O Clube Atlético Mineiro está proibido de fazer testes de seleção e contratar adolescentes com idade inferior a 14 anos. A decisão é decorrente da confirmação de uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a posição da 11º Vara do Trabalho de Belo Horizonte dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Em setembro de 2010, o clube de futebol foi condenado a não contratar e a afastar jovens com idade inferior a 14 anos de idade de suas categorias de base sob pena de multa diária de R$5 mil reais por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular. No entanto, o Atlético recorreu da decisão alegando “incompetência material da Justiça do Trabalho e ausência de interesse de agir”. Além disso, o time também argumentou que “a ação tem como fundamento o art. 227, da Constituição da República, inexistindo referência a qualquer dispositivo de leis trabalhistas.” Em contrapartida, no entendimento da Justiça do Trabalho, “o ordenamento justrabalhista não se restringe à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo igualmente composto por toda e qualquer norma atinente ao trabalho, inclusive a Lei Pelé, que regula o trabalho no esporte”.
Por mais uma vez, o clube alegou que a decisão o colocaria em situação de desigualdade em relação aos demais clubes do país, que continuariam participando das diversas competições sub-14. Contudo, a primeira turma do TRT não acolheu o argumento justificando que ”a continuidade da prática de ilícitos por outrem não pode servir de embasamento para que se deixe de coibir a atuação inconstitucional. O nivelamento deve pautar-se pela licitude, e não pela ilicitude.”  Vale lembrar que cabe recurso em relação à decisão da primeira turma do TRT.

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