Os detentos homossexuais terão direito à visita íntima nos presídios de todo o país, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto da medida, que já entra em vigor nesta segunda-feira, “o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva”.
A resolução anterior, de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 1999, omitia o relacionamento homossexual no que tratava a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais.
A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
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