Uma administradora que foi atropelada por um carro de reposição de mercadorias no interior de um supermercado da capital mineira irá receber uma indenização de R$ 10 mil do estabelecimento comercial. A decisão, que cabe recurso, é do juiz auxiliar Octávio de Almeida Neves, em substituição na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Conforme a ação movida por danos morais, com o acidente, a administradora sofreu hematomas no olho e fratura no pé direito. Devido aos ferimentos, a mulher ficou vários dias com o pé imobilizado.
Após averiguar a situação da administradora, o juiz entendeu que ela sofreu danos morais por ter que passar por um tratamento por um longo período. Assim como, compreendeu que a administradora teve que enfrentar várias limitações, que causaram a ela danos emocionais e psicológicos.
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