DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Montadora terá que pagar mais de R$ 10 mil a consumidora que comprou carro com defeito

Uma consumidora deverá receber R$ 10.900 de uma montadora de grande porte do Brasil por ter comprado um carro com defeito de fabricação. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (TJMG).

De acordo com o TJMG, a consumidora conta que, em dezembro de 2007, comprou um carro zero quilômetro no valor de R$ 46 mil e, depois de um mês de uso, “ele simplesmente parou de funcionar, sem qualquer motivo aparente”.

Segundo a mulher, a oficina autorizada constatou defeito na ignição que implicou a substituição da peça, “porém, mesmo depois do reparo o veículo não ficou em perfeitas condições de uso, de modo que permaneceu na oficina aguardando a entrega de outras peças”.

Com estes argumentos, requereu na Justiça o direito de receber indenização por ter sido privada do uso do bem e ainda a substituição do veículo.

A montadora alegou que os vícios ou defeitos do veículo “que justifiquem a sua substituição por outro” não foram comprovados. Disse ainda que o reparo necessário foi realizado em menos de 30 dias conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

O juiz João Ary Gomes da comarca de Paracatu, noroeste de Minas, entendeu que não houve ato ilícito por parte da distribuidora, mas sim da  montadora que tem o dever de indenizar a consumidora, “vez que sua conduta negligente – colocar no mercado veículo com danos na peça de ignição – acarretou abalo de ordem moral à consumidora, pois a privou do uso do seu veículo por longos dias”. Com estes argumentos, condenou a montadora a pagar R$ 10.900,00 à consumidora. Quanto à substituição do veículo, o juiz entendeu que o argumento não procede, pois o problema fora sanado.

A montadora recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto confirmou integralmente a sentença. Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino (revisora) e Versiani Penna (vogal) concordaram com o relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário