A Google Brasil Internet Ltda será obrigada a pagar R$ 4 mil ao pai de um dentista de Pouso Alegre, no Sul de Minas, por causa de um perfil no Orkut. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém decisão da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre.
De acordo com informações do TJMG, o dentista morreu aos 37 anos, em dezembro de 2008, vítima de um latrocínio. Desde então, segundo o pai dele, foi criada uma página de conteúdo pejorativo na rede social, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecido.
O pai afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à honra, à imagem e à memória do morto, bem como sofrimento à sua família, “tratada com desrespeito e menosprezo”.
Diante da recusa da empresa de tirar o conteúdo ofensivo da rede, o aposentado buscou a justiça em 24 de novembro de 2009, pedindo que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos morais. Três dias depois, o juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do material, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Em novembro de 2010, o mesmo juiz condenou a Google o pagamento de indenização pelos danos morais ao pai do dentista.
Alegando que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede, a empresa recorreu em dezembro, requerendo a diminuição do valor da indenização.
A Google Brasil também argumentou que o pai do dentista não conseguiu demonstrar a efetiva ocorrência de sofrimento moral e da culpa da empresa. Negou, além disso, que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”.
O caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Paulo Roberto Pereira da Silva e Gutemberg da Mota e Silva, que decidiram pela manutenção da decisão da 1ª Vara.
O relator Alberto Aluízio Pacheco de Andrade considerou que, embora o criador do perfil difamatório seja responsável pela ofensa, a Google falhou ao não assegurar aos usuários a segurança necessária.
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