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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Mineira é indenizada por loja após ter nome incluído indevidamente no SPC

Uma aposentada residente em Passos, no Sul de Minas, foi indenizada em R$ 5,4 mil, por danos morais, por ter o nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a loja de eletrônicos e eletrodomésticos, por ter emitido um boleto errado. De acordo com o processo, a mulher, que é analfabeta, quitou a prestação em nome de outra pessoa e passou a receber cobranças. Quando se recusou a pagar novamente, teve o nome incluído no SPC.
A aposentada, com 58 anos à época, adquiriu uma geladeira no estabelecimento em dezembro de 2007. Na ocasião, a loja lhe enviou um cartão de crédito de um banco para que ela pudesse efetuar os pagamentos. Como não sabia ler, a aposentada dirigia-se mensalmente até o caixa da loja, apresentava o cartão e solicitava que a atendente emitisse o documento, que era pago em uma agência lotérica.

Em outubro de 2008, o boleto foi gerado com erro, trazendo o nome de outra pessoa. A consumidora, sem identificar o engano, pagou-o como vinha fazendo normalmente. Porém, meses depois, ela recebeu uma cobrança do banco. A. procurou o banco com o boleto em mãos e só naquele momento descobriu o equívoco.

A compradora, então, buscou, sucessivamente, a loja, o banco e o Procon. No entanto, não conseguiu resolver a situação. Ela começou a receber avisos e foi impedida de fazer compras a crédito. Diante disso, ajuizou ação em março de 2010, sustentando que sofreu dano moral, pedindo a retirada do seu nome dos cadastros de restrição de crédito e reivindicando indenização e o cancelamento do débito com a instituição bancária.

Contestação
A loja alegou que a culpa pela negativação era do banco, pois o cartão de crédito era responsabilidade do banco. A empresa invocou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e defendeu que, em caso de cobrança indevida, estipula-se o pagamento em dobro, que corresponderia a cerca de R$1,2 mil. Ressaltou, ainda, que a consumidora também teve culpa pelo ocorrido, pois pagou o boleto em nome de terceiro e se recusou a pagar o seu próprio. A empresa pediu que a causa fosse julgada improcedente.
Sentença, recurso e decisão

Em fevereiro de 2011, a juíza da 1ª Vara Cível de Passos, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, entendeu que a loja foi negligente e podia ser responsabilizada pela inclusão, porque devido a uma falha da empresa a mulher foi dada como inadimplente no Serasa.

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