DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Empresa de cosméticos é condenada após danos em pele de cliente na região Central de Minas

Uma empresa de cosméticos terá que indenizar uma consumidora por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela companhia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância de Prados, na região Central de Minas.
Segundo o processo, a cliente adquiriu de uma revendedora da cidade produtos de uma linha específica. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um médico que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, que não quis atendê-la. A mulher procurou, então, o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei. Ele pediu os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.
A cliente ajuizou ação contra a empresa argumentando que até hoje sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados.
Tanto a companhia de cosméticos quanto a cliente recorreram ao TJMG. A mulher pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que não se pode prever. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado, pois todos os são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde.
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário