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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Moradora de Juiz de Fora é indenizada em R$ 5 mil por comprar pela internet refrigerador com defeito


O site de uma famosa loja de utilidades foi condenado a indenizasse em R$ 5 mil, por danos morais, uma professora de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que adquiriu um refrigerador pela internet, porém recebeu a mercadoria com defeito. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, em 12 de outubro de 2010, a professora comprou no site um refrigerador Bosh Frost Free, no valor de R$ 1.424,05, cujo pagamento foi feito através de boleto bancário no dia seguinte. Em 14 de outubro de 2010, a empresa acusou o recebimento do pagamento efetuado e confirmou a compra, com o prazo de entrega até o dia 26 do mesmo mês. O produto foi entregue um dia após o prazo contratado, porém a cliente e o entregador verificaram a existência de avarias no refrigerador, que foi devolvido no ato.

Em 22 de novembro de 2010, houve nova entrega da mercadoria, mas, após a conferência, constatou-se o mesmo defeito, ocorrendo novamente a devolução. Imediatamente, a professora enviou um e-mail às Americanas.com informando sobre o fato e solicitando que, se não recebesse a mercadoria até 6 de dezembro de 2010, a empresa devolvesse o valor pago. Posteriormente, ela enviou um novo e-mail, pedindo a solução do problema.

O site não respondeu aos e-mails da professora, que, até 25 de fevereiro de 2011, encontrava-se sem o refrigerador e sem ter o valor pago restituído. Nessa data, ela recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos materiais e morais. O juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, condenou o site a pagar R$ 2.725 de indenização por danos morais à professora. O pedido de indenização por danos materiais ficou prejudicado, uma vez que a professora recebeu a devolução do valor do produto após ter entrado com a ação.

A professora recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, pedindo a majoração do valor da condenação. O desembargador Alvimar de Ávila, relator do recurso, acatou em parte o pedido, aumentando o valor da reparação por danos morais para R$ 5 mil.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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