Após a sessão do julgamento realizado às duas da tarde desta quinta-feira (28/06), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nove ministros decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental impetrado pelo Ministério Público Federal no último dia 13 de junho.
Em outras palavras, a Corte Especial não aceitou o pedido do Ministério Público para afastar o prefeito de Caratinga João Bosco Pessine Gonçalves (PT) do cargo. A decisão foi publicada às 15h45min na página de processos do STJ.
A parte interessada em entrar com o recurso junto à Justiça após a decisão monocrática (por um único ministro) do Senhor Ministro do STJ, Ari Pargendler, em suspender a liminar que determinava o afastamento do prefeito João Bosco, foi o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Participaram do julgamento os Senhores Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento foi presidido pelo Senhor Ministro Felix Fischer.
Na última vez em que esteve afastado, João Bosco permaneceu cerca de treze dias fora do cargo de chefe do Executivo. Pessine é investigado pela Justiça sob a suspeita de participar de suposto pagamento de propina a vereadores para aprovação de projetos de lei de interesse do Executivo. O caso intitulado de “Mensalão de Caratinga” ganhou repercussão nas mídias local, estadual e nacional.
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