A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Doresópolis, na região Centro-Oeste de Minas, a dois anos e cinco meses de prisão por desvio de verba. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Silvano Divino Costa usou indevidamente recursos repassados para transporte escolar na cidade, sobretudo para alunos do ensino fundamental das áreas rurais.
O dinheiro foi encaminhado pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Em vez de empregar os recursos com os alunos, ele usava a verba para comprar combustível que abasteciam os veículos e máquinas da Prefeitura. A aplicação de dinheiro público em desacordo com os planos ou programas a que se destinam é crime.
Embora o prefeito tenha alegado erro contábil o juiz federal de Passos, Élcio Arruda, entendeu que a justificativa não foi provada. A pena aplicada, de dois e cinco meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos. Silvano Costa terá que doar, em dinheiro, cinco salários mínimos em úniva parcela para alguma entidade pública ou assistencial. O prazo para que o ex-prefeito cumpra a pena é de dez dias após a sentença.
O dinheiro foi encaminhado pelo Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Em vez de empregar os recursos com os alunos, ele usava a verba para comprar combustível que abasteciam os veículos e máquinas da Prefeitura. A aplicação de dinheiro público em desacordo com os planos ou programas a que se destinam é crime.
Embora o prefeito tenha alegado erro contábil o juiz federal de Passos, Élcio Arruda, entendeu que a justificativa não foi provada. A pena aplicada, de dois e cinco meses de detenção, foi substituída por restritivas de direitos. Silvano Costa terá que doar, em dinheiro, cinco salários mínimos em úniva parcela para alguma entidade pública ou assistencial. O prazo para que o ex-prefeito cumpra a pena é de dez dias após a sentença.
COM MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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