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terça-feira, 26 de junho de 2012

Mulher que teve salário depositado errado e cheque devolvido será indenizada


Uma mulher que teve o salário depositado errado pela empresa em que trabalhava e um cheque devolvido por insuficiência de fundos será indenizada pela organização, informou a Justiça do Trabalho.

De acordo com informações, em maio de 2010, a mulher entrou com uma ação alegando que a empresa depositou o seu salário em valor bastante inferior ao devido. Em decorrência disso, teve devolvido um cheque, o que lhe causou constrangimento. Tendo em vista a situação, o juiz substituto Bruno Alves Rodrigues, em atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu o requerimento da autora.

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, em maio de 2010, a empregadora por insuficiência de fundos Por essa razão, a empregada pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

No entender do magistrado, não há qualquer dúvida de que a reclamante sofreu, sim, constrangimento por abalo de crédito, por culpa da reclamada. Conforme esclareceu o juiz, o extrato anexado ao processo comprova que a empregada teve devolvido cheque, no valor de R$177,00, em 12/5/2010, e o motivo foi a ausência de fundos. Esse mesmo documento mostra que a empresa, dias antes, havia depositado apenas R$77,84, referente ao salário do mês de abril de 2010. Por outro lado, consta no descritivo de pagamento da trabalhadora que o valor de seu salário era R$529,15, mas, em razão de variados descontos, ela recebeu apenas a quantia de R$77,84.

A empresa, por sua vez, admitiu o erro de cálculo, mas justificou o equívoco no fato de a reclamante ter gozado licença por 13 dias no mês de abril. Mas, para o juiz, esse argumento não serve como desculpa para a conduta da empresa. Houve dano à trabalhadora, pela devolução de cheque emitido, por culpa da ré. Assim, ele entendeu caracterizados o ato ilícito, o dano e o nexo entre um e outro: "Perfeitos os requisitos da responsabilidade civil, indubitável o direito da autora à reparação pelo dano sofrido" , frisou o julgador, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.587,45, equivalente a três vezes o salário da empregada. A empresa apresentou recurso ao TRT-MG, mas a sentença foi mantida.
 
COM TRT

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