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terça-feira, 23 de abril de 2013

Seita religiosa é alvo de operação da Polícia Federal no Sul de Minas


A seita religiosa “Jesus a Verdade que Marca” é alvo de uma operação da Polícia Federal nesta terça-feira (23), no Sul de Minas Gerais. A ação também conta com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como objetivo fiscalizar fazendas e estabelecimentos comerciais da seita. O grupo religioso atua nas cidades de Minduri, Andrelândia, Madre de Deus e São Vicente de Minas.
Segundo as investigações, os líderes da seita são suspeitos de fazer uso dos seguidores para a prática de trabalho ilegal em fazendas e comércios. A seita é oriunda do Estado de São Paulo, mas, em 2.005, mudou-se para Minas Gerais.
De acordo com a assessoria da PF, pessoas que faziam parte do grupo procuraram ajuda e relataram a policiais que os integrantes são cooptados pela seita e, como passo inicial, são obrigados a vender todos os seus bens materiais e doar o dinheiro para os lideres do grupo. Nesse processo, o argumento usado pelos líderes da seita é que os integrantes devem “viver isolados e desprendidos dos bens materiais, onde tudo é de todos”.
Ainda durante as investigações, integrantes da Polícia Federal descobriram que os integrantes da seita circulam em veículos luxuosos, mantêm profunda doutrinação religiosa de seus adeptos e ainda são submetidos a exaustivas jornadas de trabalho. A única recompensa que os seguidores recebem é alimentação.

A operação

Ao todo, noventa servidores públicos participam da operação, que foi denominada de “Operação Canaã”. Entre os atuantes estão 82  policiais federais, sete fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e um membro do Ministério Público do Trabalho.

Penalização

Se as denúncias feitas por integrantes da seita forem confirmadas, as pessoas apontadas como responsáveis por prática de trabalho escravo ou degradante irão responder pelo crime capitulado no art. 149 do Código Penal Brasileiro, que diz que “Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.
 

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