DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Homem é indenizado após ficar seis horas preso dentro do banco e ser chamado de "ladrãozinho"

O auxiliar de vidraceiro de Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, por ter ficado preso por mais de seis horas, durante à noite, em uma cabine de autoatendimento do banco Santander. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, em 10 de dezembro de 2010, o auxiliar entrou na cabine do banco um pouco antes das 22h para sacar dinheiro no caixa eletrônico. Após inserir o cartão no terminal e iniciar os comandos para efetuar o saque, as luzes da cabine e o equipamento eletrônico se apagaram devido a uma súbita queda de energia elétrica. Ele então recolheu o cartão mas, ao tentar sair, a porta estava trancada e ele não conseguiu abri-la.
O homem ligou para o celular de seu colega que o esperava do lado de fora, que também tentou, inutilmente, abrir a porta. Às 22h20, um policial chegou ao local, constatou a impossibilidade de abrir a porta da cabine e então ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Santander. O banco se prontificou a enviar um funcionário em 40 minutos.
Uma funcionária do banco chegou e tentou abrir a porta com uma chave, mas não conseguiu. Ela informou que iria contratar um chaveiro para liberar o cliente.
Entretanto, o homem informa que, além de não permanecer no local, a funcionária não providenciou o chaveiro. Segundo afirma, como era uma sexta-feira e havia grande movimento na rua, ele começou a ouvir chacotas de pessoas que passavam pelo local. Devido à presença da polícia, algumas pessoas chegaram a dizer em voz alta que se tratava de um “ladrãozinho”.
Somente por volta das 4h da manhã, o homem conseguiu abrir a porta da cabine utilizando uma faca para desmontar a fechadura. Na contestação, o banco alegou que não existem prejuízos ao cliente capazes de justificar uma indenização e que o processo era “um exemplo claro de busca pelo enriquecimento sem causa”.
O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, condenou o banco a indenizar o cliente por danos morais em R$ 15 mil.
O banco apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que não praticou nenhuma conduta ilícita e o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso, decidiu reduzir o valor para R$ 10 mil. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário